Aposentadoria no Japão

 
Todas as pessoas maiores de 20 anos de idade residentes no Japão têm obrigação de contribuir à previdência, independentemente da nacionalidade.
 
Os trabalhadores empregados devem contribuir à previdência através do shakai hoken (seguro social) e os que não trabalham ou trabalham com negócio próprio, através do kokumin nenkin (previdência nacional).
 
A previdência no Japão é dividida em 2 faixas: o kousei nenkin (厚生年金) e kiso nenkin (基礎年金).
 
  • Kiso nenkin é a pensão básica, que todos maiores de 20 anos de idade são obrigados a contribuir.
  • Kousei nenkin só é pago por quem estiver inscrito no shakai hoken.

 

Foto da internet.

 

Receber Aposentadoria no Japão

 
Independentemente da previdência a que se esteja contribuindo (kousei nenkin ou kokumin nenkin), no Japão a aposentadoria é obtida por idade, invalidez ou falência.
  • Aposentadoria por idade 老齢年金 Rourei nenkin
    É necessária a carência – tempo mínimo de contribuição – de 10 anos e ter 65 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres. (O tempo mínimo de contribuição de 10 anos entrou em vigor a partir de 1o de agosto de 2017.)
    É possível solicitar e receber aposentadoria antes de se completar 65 anos de idade. Porém, caso isso ocorra, o valor da aposentadoria será reduzido proporcionalmente. O contrário também pode ser feito, ou seja, adiar o recebimento da aposentadoria para aumentar o valor da pensão.
    Para o recebimento do valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos.
  • Aposentadoria por invalidez 障害年金 Shougai nenkin
    Quando o inscrito na previdência adoecer ou sofrer acidente e ficar com sequelas, ele poderá solicitar pensão por invalidez.
    Caso esteja inscrito no shakai hoken, receberá o shougai kousei nenkin (pensão por invalidez) e o shougai kiso (pensão por invalidez nacional), que são das duas previdências, o kousei nenkin e o kokumin nenkin.
  • Pensão por morte 遺族年金 Izoku nenkin
    Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão receber uma pensão.
    Essa pensão, dependendo da situação familiar, do grau de parentesco e de dependência, pode ser, a grosso modo, de dois tipos: o izoku kiso nenkin e o izoku kousei nenkin.*
      • Kokumin nenkin 遺族基礎年金 Izoku kiso nenkin
        Tendo em vista que o objetivo dessa pensão é garantir o sustento dos filhos do falecido, para seu recebimento é necessário que o cônjuge esteja morando com esses filhos menores. Se o casal não possuir filhos menores, a viúva não tem direito a essa pensão, que só é paga nessas condições e somente até a criança completar 18 anos de idade.
      • Kousei nenkin 遺族厚生年金 Izoku kousei nenkin
        Como o objetivo dessa pensão é sustentar os que dependiam economicamente do trabalhador falecido, todos que comprovem essa condição, sejam país, avós, cônjuges, filhos e netos menores de 18 anos de idade, podem pleitear o recebimento dessa pensão.
Tanto para o recebimento do kokumin nenkin quanto do kousei nenkin há diversos pré-requisitos que deverão ser atendidos pelos pleiteantes. Para tanto e para ter certeza do direito a uma pensão por falecimento, os pleiteantes deverão consultar o escritório da previdência mais próximo de sua residência.
 

Forma de solicitar a aposentadoria

A solicitação para o recebimento da pensão por aposentadoria é feita ao escritório da previdência mais próxima (nenkin jimusho). Além de preencher todos os requisitos solicitados, é necessário possuir a carteira da previdência (年金手帳 nenkin techou). Atenção: O pagamento da pensão por aposentadoria não ocorre automaticamente, assim que o trabalhador atinge a idade de se aposentar, é necessário que o interessado solicite esse benefício.
 
Edição e revisão: Editor
 

Compartilhe nas suas redes sociais.

Novos artigos