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Auxílio-parto (出産育児一時金=shussan ichijikin)

Tive meu bebê em meu país de origem, mesmo assim posso receber o benefício?
A resposta é simples, sim!

É muito comum ver japonesas retornarem à sua cidade natal, para terem seus filhos perto de suas mães.

 

E para a gestante estrangeira que deseja retornar para seu país, isso também se aplica.

Desde que permaneça com o endereço registrado no Japão e inscrita no plano de seguro de saúde (Shakai Hoken ou Kokumin Kenko Koken), é possível solicitar o subsídio do parto após a criança nascer.

Requisitos:

  • Manter o endereço no Japão registrado;
  • Estar inscrita em um plano de seguro de saúde.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento e sua tradução em japonês
    e especificação do recibo do custo do parto sua tradução em japonês;
  • Cartão de seguro saúde nacional;
  • Selo (Ka Shachihata no selo particular não é permitido);
  • Dados da conta bancária que irá receber o benefício;
  • Documento com foto  (Cartão de residência, carta de motorista e  passaporte)

Prazo: 2 anos após o nascimento

Valor: ¥390.000 ~ ¥420.000 

Algumas prefeituras exigem que a solicitação seja feita após o retorno da mãe ao Japão.

Antes de decidir, informe-se em sua prefeitura, pois prefeitura pode dispor de seus recursos da forma que melhor lhe convir.

 

Publicação original feita na Página SOS Mamães no Facebook dia 07/11/2018.
Fonte: Kaigai Zaijū – 海外在住 (Morando no Exterior)
Edição e publicação: Editor

 

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