Para consultas ou tratamentos, o segurado e os dependentes pagam 30% das despesas médicas.
Segurados acima de 70 anos: em geral, 10%; em alguns casos, até 30%.
Crianças menores de 3 anos de idade: 20%.
Esse auxílio é feito para cobrir despesas com partos que tenham pelo menos 4 meses de gestação (inclusive partos prematuros) e interrupções de gestação (abortos espontâneos ou voluntários).
Desde de janeiro de 2015, o valor do auxílio varia de ¥404 a ¥420 mil ienes.
Para receber esse auxílio, a gestante precisa ser titular do seguro ou dependente do seguro de saúde do cônjuge.
Se, em menos de 30 dias, o valor total das despesas médicas ultrapassarem o valor máximo limitado*, essa diferença é reembolsada pelo seguro.
*Como o limite desse valor varia de região para região, consulte o seu seguro para saber qual o valor máximo acima do qual as despesas médicas entram na categoria de Kougaku ryouyouhi.
Quando o segurado com idade inferior a 70 anos tiver despesas médicas elevadas (com tratamento e/ou internação) ele pode solicitar antecipadamente o Gendogaku tekiyou ninteisho.
Este certificado limita o valor a ser pago pelo segurado, quando apresentado no guichê antes da consulta.
A validade é de 1 ano.
Este certificado pode ser utilizado em caso de parto com cesariana.
Em caso de falecimento, o segurado ou seus dependentes receberão 50 mil ienes para cobrir despesas com funeral.
Em caso de afastamento do trabalho por motivo de doença ou ferimento não relacionados com o trabalho, o shakai hoken cobre 2/3 das diárias, a partir do quarto dia de afastamento.
Para receber este auxílio, a doença ou o ferimento não pode ser relacionado ao trabalho (para doenças ou ferimentos causados em acidentes de trabalho há um outro seguro, o rousai).
O auxílio maternidade é concedido pelo seguro social à gestante que for titular do seguro e ficar afastada do serviço para licença maternidade.
A licença maternidade são de 98 dias (42 dias antes da data prevista do parto e 56 dias após o nascimento do bebê).
A segurada receberá o auxílio no valor de 2/3 (cerca de 67%) da média salarial dos últimos 12 meses, pelo prazo de 98 dias.
Para receber o auxílio, a trabalhadora precisa ter o vínculo empregatício com a empresa quando solicitar a licença.
Mesmo que se desligue da empresa durante ou antes da licença maternidade, tendo mais de um ano de contribuição ao shakai hoken e não trabalhar no dia do desligamento da empresa, a trabalhadora continua tendo direito ao recebimento deste auxílio.
Observações importantes: Enquanto o pagamento do kokumin kenko hoken é feito pelo interessado diretamente à Prefeitura da cidade onde reside, o shakai hoken é pago pelo empregador (no caso dos benefícios 1 e 2).
Os benefícios de 1 a 5 são comuns aos dois seguros (kokumin e shakai) sendo que, para receber os auxílios 3, 4 e 5, o segurado do shakai hoken deverá procurar o escritório da seguridade social que tem jurisdição sobre sua cidade para solicitar pessoalmente esses benefícios.
Os auxílios relacionados como itens 6 e 7 são exclusivos do shakai hoken (os inscritos no kokumin hoken não têm direito a eles).
Kokumin Kenkō Hoken Seguro Nacional de Saúde
Shakai Hoken Seguro Social
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