Benefícios e Direitos da Gestante no trabalho

Condições de trabalho

De acordo com a Lei das Normas Trabalhistas (artigos 65 e 66), existem algumas restrições quanto ao trabalho da mulher gestante, que inclui desde turno, até o tipo de atividade executada.

A gestante tem o direito a:
  • Não trabalhar em período noturno;
  • Não trabalhar em dias de folga;
  • Não fazer horas extras;
  • Não executar atividades perigosas;
  • Não manusear cargas pesadas.
  • No caso de qualquer solicitação referente ao horário de trabalho e à atividade exercida, é importante que a trabalhadora tenha em mãos o atestado de saúde emitido pelo médico, (kenkoo kanri shidoo jikoo rendaku card), para apresentar à empresa.

Caso tenha dúvidas ou algum problema quanto ao cumprimento dessa lei, a grávida deve procurar uma das Delegacias de Inspeção de Normas Trabalhistas, (Roodoo Kijun Kantokusho). São várias unidades em cada província, mas é importante dominar o idioma japonês, ou estar acompanhada de alguém que possa auxiliá-la na tradução, porque o órgão não dispõe de intérpretes.

Atividades proibidas para gestantes:
Foto de Andrea Piacquadio no Pexels
  • Trabalho em caldeiras;
  • Limpeza, inspeção e conserto de motores de maquinários;
  • Operação de guindaste acima de cinco toneladas;
  • Fabricação de peças de metal que utilizem prensas a vapor ou ar comprimido;
  • Operação de maquinários para carregamento de materiais de construção civil e cargas de navio;
  • Trabalho em local com risco de deslizamento de terra;
  • Operação de maquinário para quebrar minérios;
  • Trabalho em locais extremamente quentes e frios;
  • Atividade em buraco com mais de cinco metros de profundidade;
  • Trabalho em local com mais de cinco metros de altura e com risco de queda;
  • Operação de prensas;
  • Içamento de cargas;
  • Montagem e desmontagem de estruturas para construção civil;
  • Qualquer atividade que envolva substâncias químicas e tóxicas, como mercúrio, chumbo, cromo e arsênico;
  • Ambiente de trabalho com pressão do ar anormal.

Gravidez não é motivo para a demissão de uma funcionária, (artigo 9º da Lei de Igualdade de Oportunidades de Trabalho entre Homens e Mulheres).
Segundo a legislação pertinente, a gestante não pode ser colocada em situações desvantajosas pela empresa.

Sendo assim, o empregador não pode:
  • Alterar a forma de contratação de efetiva para temporária;
  • Não renovar o contrato de trabalho;
  • Forçar a trabalhadora a pedir demissão;
  • Rebaixar a atividade profissional;
  • Prejudicar o ambiente de trabalho;
  • Dar ordem para que a funcionária fique em casa;
  • Manuseio ou transporte de cargas pesadas;

Auxílio-parto (出産育児一時金=shussan ichijikin)

Serão beneficiadas as grávidas, cuja gestação atingir o quarto mês ou mais. Isso inclui também àquelas que tiveram partos prematuros, bebês natimortos e abortos.

Para a gestante ser beneficiada, ela deve ser a titular do seguro, ou estar como dependente do cônjugue inscrito no seguro de saúde: Shakai Hoken (empresa), ou Kokumin Kenko Hoken (Prefeitura). Caso a gestante ou o cônjuge esteja inscrito no Shakai Hoken, deve solicitar à empresa que dê entrada no pedido. Se a gestante ou o cônjuge estiver inscrito no Kokumin Kenko Hoken, deve ser solicitado na Prefeitura.

Leia mais:
Auxílio-parto (出産育児一時金=shussan ichijikin)(português)

出産育児一時金=shussan ichijikin (japonês)

Licença de Maternidade (産前産後休業=sanzensango kyugyou)

O empregador não pode permitir que a funcionária grávida trabalhe nas seis semanas anteriores à data prevista do parto, e nas oito semanas posteriores ao nascimento do bebê. Este benefício, conhecido também como sankyu (産休), está previso no artigo 65 da Lei de Normas Trabalhistas.

Leia mais: 
Licença de Maternidade (産前産後休業=sanzensango kyugyou)

Foto da internet.

NOVA LEI – A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2014

A partir de 1° de abril de 2014, o empregador e a trabalhadora estão isentos da taxa do seguro social durante a licença-maternidade. A solicitação da isenção é feita no escritório da previdência, e deve ser feita no decorrer do período da licença-maternidade.

Informação sobre a isenção da taxa do Seguro Social (Shakai Hoken) em japonês.

Auxílio-maternidade – (出産手当金 – shusan teate kin)

Este benefício é concedido pelo Seguro Social (Shakai Hoken), durante a liceça-maternidade (sanzensango kyugyou – 産前産後休業), com o objetivo de auxiliar financeiramente a família, para que a gestante tenha um parto seguro e tranquilo.

Somente a gestante que for a titular do Shakai Hoken receberá este auxílio, aquela que não estiver inscrita no Shakai Hoken, não poderá requerer esse auxílio.

Leia mais:
Auxílio-maternidade – 出産手当金 – shusan teate kin (Português)

出産手当金 – shusan teate kin (japonês)

Recebimento do benefício após desligamento do seguro de saúde (Shakai Hoken)

O escritório do Shakai Hoken paga o auxílio parto e a licença maternidade se, até um dia antes da data em que a gestante deixou de ser segurada, ela esteve cadastrada por mais de um ano contínuo, e se o parto ocorrer dentro do prazo de até seis meses após ter deixado de ser segurada.

Informações sobre a isenção da taxa do Seguro Social (Shakai Hoken) em japonês.

Licença para cuidar de filho menor de um ano (育児休業― ikuji kyugyou)

As mães que trabalham poderão requerer a licença para cuidar do filho até a idade em que ele complete um ano. Em princípio, a licença é de um ano, mas o afastamento poderá se estender por um ano e dois meses, ou até 1 ano e seis meses, mediante diversas condições, como por exemplo falta de creche.

Leia mais:
Licença para cuidar de filho menor de um ano 育児休業― ikuji kyugyou (português)

育児休業― ikuji kyugyou (japonês)

NOVA LEI – A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2014

Para quem solicitou a licença para cuidar de filho menor de um ano de idade até o dia 31 de Março de 2014, recebe o auxílio no valor de 50% da média salarial. No entanto, houve alteração da lei, a trabalhadora que solicitar a licença a partir do dia 1 de Abril de 2014, receberá auxílio no valor de 67% da média salarial nos primeiros 180 dias da licença, e 50% a partir do 181º dia.

Informação sobre a mudança do valor do auxílio (Japonês)

Isenção da taxa do seguro social durante a licença (Japonês)

FONTE

Leia também o “Pequeno Manual Do Trabalhador Brasileiro No Japão”, lá você encontrará mais detalhadamente as informações vistas nesta matéria, assim como tantas outras que envolvem o universo trabalhista.

Revisão.: Stefanny Nakajima
Agradecimento.: Vanessa Handa

Publicação feita na Página SOS Mamães no Facebook em 16/11/2019
Editor

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