De acordo com a Lei das Normas Trabalhistas (artigos 65 e 66), existem algumas restrições quanto ao trabalho da mulher gestante, que inclui desde turno, até o tipo de atividade executada.
Caso tenha dúvidas ou algum problema quanto ao cumprimento dessa lei, a grávida deve procurar uma das Delegacias de Inspeção de Normas Trabalhistas, (Roodoo Kijun Kantokusho). São várias unidades em cada província, mas é importante dominar o idioma japonês, ou estar acompanhada de alguém que possa auxiliá-la na tradução, porque o órgão não dispõe de intérpretes.
Gravidez não é motivo para a demissão de uma funcionária, (artigo 9º da Lei de Igualdade de Oportunidades de Trabalho entre Homens e Mulheres).
Segundo a legislação pertinente, a gestante não pode ser colocada em situações desvantajosas pela empresa.
Serão beneficiadas as grávidas, cuja gestação atingir o quarto mês ou mais. Isso inclui também àquelas que tiveram partos prematuros, bebês natimortos e abortos.
Para a gestante ser beneficiada, ela deve ser a titular do seguro, ou estar como dependente do cônjugue inscrito no seguro de saúde: Shakai Hoken (empresa), ou Kokumin Kenko Hoken (Prefeitura). Caso a gestante ou o cônjuge esteja inscrito no Shakai Hoken, deve solicitar à empresa que dê entrada no pedido. Se a gestante ou o cônjuge estiver inscrito no Kokumin Kenko Hoken, deve ser solicitado na Prefeitura.
Leia mais:
Auxílio-parto (出産育児一時金=shussan ichijikin)(português)
出産育児一時金=shussan ichijikin (japonês)
O empregador não pode permitir que a funcionária grávida trabalhe nas seis semanas anteriores à data prevista do parto, e nas oito semanas posteriores ao nascimento do bebê. Este benefício, conhecido também como sankyu (産休), está previso no artigo 65 da Lei de Normas Trabalhistas.
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Licença de Maternidade (産前産後休業=sanzensango kyugyou)
A partir de 1° de abril de 2014, o empregador e a trabalhadora estão isentos da taxa do seguro social durante a licença-maternidade. A solicitação da isenção é feita no escritório da previdência, e deve ser feita no decorrer do período da licença-maternidade.
Informação sobre a isenção da taxa do Seguro Social (Shakai Hoken) em japonês.
Este benefício é concedido pelo Seguro Social (Shakai Hoken), durante a liceça-maternidade (sanzensango kyugyou – 産前産後休業), com o objetivo de auxiliar financeiramente a família, para que a gestante tenha um parto seguro e tranquilo.
Somente a gestante que for a titular do Shakai Hoken receberá este auxílio, aquela que não estiver inscrita no Shakai Hoken, não poderá requerer esse auxílio.
Leia mais:
Auxílio-maternidade – 出産手当金 – shusan teate kin (Português)
出産手当金 – shusan teate kin (japonês)
O escritório do Shakai Hoken paga o auxílio parto e a licença maternidade se, até um dia antes da data em que a gestante deixou de ser segurada, ela esteve cadastrada por mais de um ano contínuo, e se o parto ocorrer dentro do prazo de até seis meses após ter deixado de ser segurada.
Informações sobre a isenção da taxa do Seguro Social (Shakai Hoken) em japonês.
As mães que trabalham poderão requerer a licença para cuidar do filho até a idade em que ele complete um ano. Em princípio, a licença é de um ano, mas o afastamento poderá se estender por um ano e dois meses, ou até 1 ano e seis meses, mediante diversas condições, como por exemplo falta de creche.
Leia mais:
Licença para cuidar de filho menor de um ano 育児休業― ikuji kyugyou (português)
育児休業― ikuji kyugyou (japonês)
Para quem solicitou a licença para cuidar de filho menor de um ano de idade até o dia 31 de Março de 2014, recebe o auxílio no valor de 50% da média salarial. No entanto, houve alteração da lei, a trabalhadora que solicitar a licença a partir do dia 1 de Abril de 2014, receberá auxílio no valor de 67% da média salarial nos primeiros 180 dias da licença, e 50% a partir do 181º dia.
Informação sobre a mudança do valor do auxílio (Japonês)
Isenção da taxa do seguro social durante a licença (Japonês)
Leia também o “Pequeno Manual Do Trabalhador Brasileiro No Japão”, lá você encontrará mais detalhadamente as informações vistas nesta matéria, assim como tantas outras que envolvem o universo trabalhista.
Revisão.: Stefanny Nakajima
Agradecimento.: Vanessa Handa
Publicação feita na Página SOS Mamães no Facebook em 16/11/2019
Editor
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